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04/12/2007 - 09:55

Previdência Social

Expectativa de Vida: Fator Previdenciário não sofrerá grande alteração

Cálculo da Previdência tem como base esperança na data do requerimento da aposentadoria.



A nova expectativa de vida, divulgada ontem pelo IBGE, terá impacto pequeno sobre o Fator Previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias. A Previdência Social considera a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.



Assim, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 20,9 anos em 2006, contra 20,8 anos em 2005 e 20,7 anos em 2004. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 71,9 anos de idade para 72,3, de 2005 para 2006.



“Foi um ajuste suave”, comentou o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. O chamado fator previdenciário de equilíbrio (igual ou próximo a 1) – na tábua vigente até o mês passado – equivalia a 1,009, que era alcançado pelo segurado aos 63 anos de idade e 35 de contribuição.



Na nova tábua, em vigor a partir de hoje, considerando a mesma idade e tempo de contribuição, o fator passa a ser o equivalente a 1,003. Isso significa que o segurado, para manter o mesmo valor de benefício, terá que contribuir por mais 55 dias.



O exemplo vale também para as mulheres, que têm direito a cinco anos a menos de contribuição do que os homens. No cálculo do fator da trabalhadora, o sistema acrescenta mais cinco anos ao tempo efetivo de contribuição para equipará-la ao homem. Isso significa que a mulher chega ao fator de equilíbrio aos 63 anos de idade e 30 de contribuição.




FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL


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