DCTFWeb: Substituição da GFIP para confissão de divida de processos trabalhistas é prorrogada para abril/2023
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-1, a Instrução Normativa 2.128 RFB, de 23-1-2023, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para estabelecer que a DCTFWeb substitui a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, a partir do mês de abril/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (processos e reclamatórias trabalhistas).
Até a competência março/2023, portanto, a SEFIP/GFIP continua sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas, devendo ser entregue com os códigos 650 ou 660.
Cabe esclarecer que antes desssa prorrogação, o prazo se encerraria em janeiro/2023.
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Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |