Corat altera Ato que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital no e-CAC
A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Portaria 99 Corat, de 20-1-2023, que altera a Portaria 60 Corat, de 18-3-2022, para autorizar, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa 2.022 RFB, de 16-4-2021, através do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal/pt-br, a solicitação dos seguintes serviços:
a) transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF); e
b) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.
A Portaria 99 Corat/2023, que entrará em vigor em 1-2-2023, também, exclui da lista o serviço "transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)".
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |