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17/01/2023 - 10:55

FAP

FAP - Fator Acidentário de Prevenção: Nova Forma de Acesso


O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Mudança no Acesso ao FAP

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

Desde 15 de janeiro de 2023 a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta “gov.br” (maiores informações podem ser obtidas em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br e a resposta às perguntas frequentes podem ser consultadas em https://acesso.gov.br/faq).

Novo Sistema FAP
A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta gov.br, tornando o serviço mais acessível às empresas e mais eficiente.
Clique no link para acessar a nova versão do sistema FAP:
https://fap.dataprev.gov.br

Manual e dúvidas sobre o novo sistema:

a) Manual para acesso à nova aplicação: Clique aqui para fazer o download

b) Dúvidas e sugestões dos usuários sobre o novo sistema FAP devem ser reportadas para o e-mail subsidios.cgsat@economia.gov.br.



Fonte: Consultoria COAD




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