Sefaz-PB publica portaria com 15 registros de EFD que estão dispensados e 2 obrigatórios
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico (Doe_Sefaz) a Portaria 8 SEFAZ, de 10-1-2023, com registros, que estão dispensados para os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Conforme nova portaria da Sefaz-PB, assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, os registros dispensados são: C116; C165; C174; C180; C185; C330; C380; C430; C480; C495; C800; C815; C850; C860 e C890. Eles entraram em vigor na publicação da portaria.
Segundo ainda a portaria, todos os registros que não estejam listados na numeração acima continuam obrigatórios.
REGISTROS OBRIGATÓRIOS - A Sefaz-PB comunica também que, de acordo com a nova Portaria, os contribuintes obrigados à EFD deverão observar que os Registros C176 e C179 passaram a ser obrigatórios:
1 - Registro C176 da EFD-ICMS/IPI - Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com Substituição Tributária;
2 - Registros C179 da EFD-ICMS/IPI - Informações Complementares ST.
FONTE: Sefaz-PB.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |