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12/01/2023 - 09:31

ICMS - PB

Sefaz-PB publica portaria com 15 registros de EFD que estão dispensados e 2 obrigatórios


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico (Doe_Sefaz) a Portaria 8 SEFAZ, de 10-1-2023, com registros, que estão dispensados para os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Conforme nova portaria da Sefaz-PB, assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, os registros dispensados são: C116;  C165;  C174; C180; C185; C330; C380; C430; C480; C495;  C800; C815; C850; C860 e C890. Eles entraram em vigor na publicação da portaria.

Segundo ainda a portaria, todos os registros que não estejam listados na numeração acima continuam obrigatórios.

REGISTROS OBRIGATÓRIOS - A Sefaz-PB comunica também que, de acordo com a nova Portaria, os contribuintes obrigados à EFD deverão observar que os Registros C176 e C179 passaram a ser obrigatórios:
1 - Registro C176 da EFD-ICMS/IPI - Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com Substituição Tributária;

2 - Registros C179 da EFD-ICMS/IPI - Informações Complementares ST.

FONTE: Sefaz-PB.


 


 



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