Comércio varejista de Santa Catarina pode recolher o ICMS de dezembro em 2 parcelas
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, a exemplo do que vem sendo realizado a cada início de ano, o recolhimento do ICMS de dezembro decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina pode ser parcelado.
A opção de pagamento do imposto está prevista na legislação tributária catarinense desde 2020 e estabelece que a primeira parcela, correspondente a 70% do ICMS relativo às vendas de dezembro, deve ser recolhida até terça-feira, 10 de janeiro de 2023. Os 30% restantes podem ser pagos na segunda parcela, com vencimento em 10 de fevereiro.
Os prazos mudam para aqueles que estão em dia com o Fisco. O comerciante que manteve a regularidade fiscal nos últimos 12 meses pode pagar a primeira parcela no dia 16 de janeiro. Aquele que recolheu o ICMS dentro dos prazos legais nos últimos 24 meses, pode pagar a parcela até 20 de janeiro.
O secretário Cleverson Siewert explica que, mesmo diante do aumento das vendas no Natal, o recolhimento do ICMS em uma única parcela impacta significativamente no capital de giro dos varejistas. “A prorrogação do pagamento do imposto é uma prática da Fazenda e está amparada pela legislação estadual (Decreto 926/20).
A medida é uma alternativa oferecida pelo Governo do Estado para ajudar os comerciantes catarinenses a iniciar o ano com as contas em dia”, explica o secretário.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |