Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 11-1, a Portaria Interministerial 26 MPS-MF, de 10-1-2023, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2023, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2023, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
Até R$ 1.302,00 |
7,5% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 |
9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 |
12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 |
14% |
A partir de 1-1-2023, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.754,18 |
R$ 59,82 |
A Portaria Interministerial 26 MPS-MF/2023 revoga Portaria Interministerial 12 MTP-ME, de 17-1-2022.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |