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04/01/2023 - 09:33

ICMS - RS

Rio Grande do Sul mantém regime simplificado de apuração do ICMS para bares e restaurantes


O governo do Estado prorrogou, nos mesmos moldes, o regime diferenciado de apuração para o segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares do Rio Grande do Sul, um estímulo concedido após a pandemia e que vem sendo renovado. O regime visa estimular a atividade econômica e a formalização das empresas do setor enquadradas na Categoria Geral, prevê tributação simplificada com base na receita bruta auferida, com carga tributária na venda a consumidor final de 3,50%.

A medida, instituída com base em legislação semelhante da Região Sul consta no Decreto 56.823, publicado no Diário Oficial do Estado de 1-1-2023.

A sistemática foi construída após inúmeras reuniões com entidades e representantes do segmento para que, por meio da simplificação da legislação tributária, possam ampliar suas atividades depois de um período de dificuldades, com maior simplificação da tributação.

O regime é opcional em relação ao regime normal de apuração e veda o aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS ou de benefícios fiscais. As empresas que aderirem também ficam dispensadas da realização do ajuste de tributação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, independentemente do limite de faturamento. Além disso, também estão previstas ações de estímulo à regularidade e de combate à informalidade, como por exemplo a celebração de pactos setoriais e a participação ativa nos programas de cidadania fiscal.

A medida está inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. A manutenção do regime permite inclusive a apuração e o recolhimento diário do ICMS, com base no valor total da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento. 

FONTE: Ascom Sefaz-Receita Estadual.


 




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