Minas Gerais comunica fim do adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria
O Comunicado 1 Sutri, de 2-1-2023, informa que a vigência do adicional de alíquota encerrou-se em 31-12-2022. Desse modo, a partir de 1-1-2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
Para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31-12-2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução 4.855 SEF, de 29-12-2015.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |