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02/01/2023 - 13:06

IPVA - CE

Proprietários de veículos já podem emitir boleto do IPVA 2023 no Estado do Ceará


Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou por este site. Este é o segundo ano em que os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única. Já o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes.

A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) deverá ser gerado via internet, mediante a informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. O pagamento pode ser feito nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Como pagar o IPVA pelo site da Sefaz
No site da Sefaz, o contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”. Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”.


Depois, é só clicar em “Emitir DAE IPVA” e digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.


Confira o passo a passo.


Aplicativos Ceará App e Meu IPVA
Disponíveis para smartphones e tablets, as ferramentas podem ser baixadas gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS). Por meio desses aplicativos, o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento, copiar o código de barras e efetuar o pagamento pelo Internet Banking do celular, além de fazer consultas sobre a situação do veículo.

Confira o passo a passo.


Descontos e Formas de Pagamento
O contribuinte que pagar o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023 terá 5% de desconto. Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.


O abatimento em cota única poderá chegar a 10% quando acumulado com o desconto do Sua Nota Tem Valor, que proporcionará até 5%. Já o pagamento parcelado só permitirá o desconto conquistado por meio do programa.


Terá direito à redução extra os participantes do Sua Nota Tem Valor que atingiram determinado limite de pontos (veja regras) entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022. Os cidadãos cadastrados no programa podem conferir o desconto disponível pelo site ou App do Sua Nota Tem Valor, na opção Pontuação IPVA. 


Cálculo
Para realizar o cálculo do IPVA 2023, a Sefaz Ceará tomou como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos. Além disso, o órgão consultou os dados do Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará).


Alíquotas
As alíquotas do IPVA variam de 1% a 3,5% sobre o valor de venda dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%. Em 2023, cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados.

Em reconhecimento aos bons motoristas, o Governo do Ceará concede alíquota reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2022. A alíquota aplicada normalmente para esses veículos é de 2%.


Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.


FONTE: Sefaz-CE



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