Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos para os órgãos públicos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-12, a Portaria 11.090 ME, de 27-12-2022, que entra em vigor em 2-1-2023, e divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, são eles:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
A compensação de horário fica limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 11.090 ME , de 27-12-2022.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |