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27/12/2022 - 11:14

Pessoa Com Deficiência - PCD

Inclusão de PCD e Reabilitados: Inspeção do Trabalho produz série de vídeos

A Coordenação Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados pela Previdência Social no Mercado de Trabalho, integrante da estrutura da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, produziu, em parceria com a Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT), 12 vídeos institucionais explicativos voltados para o público externo, que abordam questões técnicas relativas à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados.

Os vídeos foram gravados em formato de vídeo-aulas, de duração máxima de 15 minutos, sendo o conteúdo ministrado por auditores-fiscais do Trabalho. A Inspeção do Trabalho é a única com atribuição legal para fiscalizar o cumprimento da cota de PCD, prevista no art. 93 da Lei n. 8.213, de 14 de julho de 1991.

Os temas abordados referem-se às respostas a dúvidas frequentes sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; aos procedimentos para informação de admissões, alterações e retificações junto ao eSocial das pessoas com deficiência; à caracterização da deficiência e da reabilitação, para fins de enquadramento na cota legal prevista no já citado art. 93 da Lei nº 8.213/1991, e elaboração do laudo caracterizador.

O material lançado no canal da ENIT, no Youtube, e, na página da Inspeção do Trabalho, na área específica sobre PCD, “traz explanações sucintas e claras, com o uso de uma linguagem fluida e simplificada, o que torna o acesso às informações mais inteligível ao público em geral, esperando-se assim alcançar o maior número de pessoas”, explica a Coordenadora Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados pela Previdência Social no Mercado de Trabalho, Milena Hayashida.

Acesse pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/inclusao-de-pessoa-com-deficiencia

Acesse a Orientação completa sobre o assunto, clicando aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência





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