Salário mínimo regional: Rio Grande do Sul aprova valores vigentes a partir de 01/02/2023
A Lei 15.911-RS, publicada no DO-RS de 23/12/2022, aprova o piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul, vigente a partir de 1º/02/2023.
Para os empregados domésticos, o salário mínimo regional é fixado em R$ 1.443,94, a partir de 01/02/2023.
O salário mínimo regional não se aplica aos trabalhadores integrantes de uma categoria profissional organizada que possuírem piso salarial fixado por:
a) Lei ou
b) Convenção ou acordo coletivo.
VALOR |
CATEGORIA |
R$ 1.443,94 |
a) na agricultura e na pecuária; |
R$ 1.477,18 |
a) nas indústrias do vestuário e do calçado; |
R$ 1.510,69 |
a) nas indústrias do mobiliário; |
R$ 1.570,36 |
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; |
R$ 1.829,87 |
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. |
Fonte: Consultoria COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |