Contribuinte de Natal ainda pode negociar débito de IPTU para ter direito ao desconto de 2023
Os contribuintes de Natal que têm interesse em usufruir do desconto do IPTU do ano que vem, mas estão em débito com o fisco municipal, ainda têm tempo de negociar suas dívidas. Para ter direito ao benefício é necessário estar sem nenhuma pendência no CPF/CNPJ ou no Sequencial do imóvel até o dia 03 de janeiro de 2023, pois o vencimento da cota única antecipada é em 05/01.
De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), o contribuinte poderá parcelar os atrasados dos anos anteriores a 2022 (2021 para trás) em até 48 meses, com entrada de 10% da dívida e desconto de 100% nos juros. Para o IPTU de 2022, o parcelamento pode ser feito em até 30 meses, com entrada de 20% do valor negociado e desconto de 100% sobre os juros dos dias em atraso. Estas condições são válidas até quinta-feira (29) da próxima semana. O pagamento da primeira parcela negociada caracteriza a efetivação do parcelamento e garante o direito ao benefício da parcela única do IPTU 2023.
O contribuinte pode fazer o parcelamento diretamente no Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/), após solicitar o requerimento de acesso ou através dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp.
Números do whatsapp
843232-8882
843232-8894
843232-9169
8498786-8208
8498726-6818
843232-9165
Fonte: Sefin-Natal.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |