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22/12/2022 - 11:20

PAT

PAT: Definidas regras de portabilidade e interoperabilidade do Programa De Alimentação Do Trabalhador

A Portaria MTP nº 4.227, publicada no DOU de 22/12/2022, disciplina regras e critérios de portabilidade e interoperabilidade do PAT - Programa De Alimentação Do Trabalhador.

Conforme a Portaria:
a) Portabilidade é o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros e
b) Interoperabilidade é o procedimento que possibilita as emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

A portabilidade será realizada mediante a solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador.

A portabilidade deverá ser realizada eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos, e operacionalizada por entidade a ser contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT, dentro de critérios a serem definidos pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI), instituído pela Portaria MTP nº 4.227/2022.

É proibida a oferta de benefícios financeiros de modo direto, como "cashbacks", descontos e exigência de fidelização, ou indireto, como a aquisição de instrumentos, produtos ou serviços relacionados para que o trabalhador realize no âmbito da portabilidade.

A Portaria entra em vigor na data da sua publicação, em 22/12/2022.

Fonte: Consultoria COAD








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