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22/12/2022 - 11:05

Saúde e Segurança no Trabalho

Prevenção do assédio sexual no trabalho: Normas Regulamentadoras são alteradas

Em 22/09/2022 foi publicada a Lei nº 14.457/2022 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e, entre outras medidas, incluiu na CIPA as medidas para prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, passando a denomina-la “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)”.



No DOU de 22/12/2022 foi publicada a Portaria MTP 4.219/2022, que altera diversas Normas Regulamentadoras, adequando-as ao disposto na Lei nº 14.457/2022.
As novas regras entram em vigor em 20 de março de 2023.

Na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que regulamenta as “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 6.730/2020, foi incluído, entre outros, o item 1.4.1.1, com a seguinte redação:

"1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."

Além da NR-01, foram alteradas as seguintes Normas Regulamentadoras:

NR-04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR-17 – Ergonomia
NR-19 – Explosivos
NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR-29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-31 -  Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR-32 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde
NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
NR-36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR-37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Clique aqui para acessar as Normas Regulamentadoras.

Fonte: Consultoria COAD







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