Contribuintes de Rondônia têm até 30-12 para aderirem ao Refaz e quitarem dívidas com desconto
Contribuintes têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. Porém, na última sexta do ano (30), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não terão expediente bancário, devido aos procedimentos para fechamento de balanço. Assim, contribuintes que desejam pagar com benefício, por meio dessas instituições, deverão aderir ao REFAZ com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até o dia 29 de dezembro. A SEFIN orienta, mesmo que o pagamento seja feito em outros bancos credenciados, onde a adesão pode ser feita até o prazo estabelecido, que não deixe para o último dia para evitar problemas para pagamento de DAREs.
Os descontos são sobre os juros e multas para facilitar a quitação do débito. Podem ser negociados débitos do ICMS, IPVA e ITCD. Quem ainda não conseguiu quitar os tributos estaduais, aproveite a oportunidade de pagar com descontos, já que não haverá mais prorrogação quanto ao prazo.
Nas negociações do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS , a redução à vista é de 95%, e a prazo esse desconto vai reduzindo, conforme a escolha do parcelamento, no caso de fazer até 120 meses, que totaliza 10 anos, é de 65%. Podem ser renegociados débitos até 30 de dezembro de 2020 e no valor de até R$ 30 milhões, por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
No caso da renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação – ITCD, tanto pessoa física quanto jurídica pode aderir à redução. O desconto sobre juros e multas para quem vai quitar à vista é de 95%, e no parcelamento, o desconto reduz de acordo com o número de parcelas, quem opta por fazer a quantidade máxima de 15 vezes, ainda tem abono de 75% sobre os juros e multa.
O governador Marcos Rocha, lembra que o Estado agiu rápido e evitou que Rondônia sentisse o reflexo da pandemia com medidas econômicas importantes. O chefe do Executivo Estadual também reforça a importância do contribuinte ficar atendo ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. “O Estado está garantindo condições especiais com descontos para que o contribuinte possam regularizar a situação. Por isso, é importante a atenção ao Refaz para que se possa aproveitar as vantagens de pagamentos com descontos, ou seja, são situações que visam facilitar com que o contribuinte possa quitar possíveis débitos”, enfatiza o governador.
publicado em: 20/12/2022
Contribuintes têm até dia 30 para aderirem ao Refaz e quitarem dívidas com desconto, exceto pagamentos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica
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Contribuintes têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. Porém, na última sexta do ano (30), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não terão expediente bancário, devido aos procedimentos para fechamento de balanço. Assim, contribuintes que desejam pagar com benefício, por meio dessas instituições, deverão aderir ao REFAZ com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até o dia 29 de dezembro. A SEFIN orienta, mesmo que o pagamento seja feito em outros bancos credenciados, onde a adesão pode ser feita até o prazo estabelecido, que não deixe para o último dia para evitar problemas para pagamento de DAREs.
Os descontos são sobre os juros e multas para facilitar a quitação do débito. Podem ser negociados débitos do ICMS, IPVA e ITCD. Quem ainda não conseguiu quitar os tributos estaduais, aproveite a oportunidade de pagar com descontos, já que não haverá mais prorrogação quanto ao prazo.
Nas negociações do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS , a redução à vista é de 95%, e a prazo esse desconto vai reduzindo, conforme a escolha do parcelamento, no caso de fazer até 120 meses, que totaliza 10 anos, é de 65%. Podem ser renegociados débitos até 30 de dezembro de 2020 e no valor de até R$ 30 milhões, por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
No caso da renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação – ITCD, tanto pessoa física quanto jurídica pode aderir à redução. O desconto sobre juros e multas para quem vai quitar à vista é de 95%, e no parcelamento, o desconto reduz de acordo com o número de parcelas, quem opta por fazer a quantidade máxima de 15 vezes, ainda tem abono de 75% sobre os juros e multa.
O governador Marcos Rocha, lembra que o Estado agiu rápido e evitou que Rondônia sentisse o reflexo da pandemia com medidas econômicas importantes. O chefe do Executivo Estadual também reforça a importância do contribuinte ficar atendo ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. “O Estado está garantindo condições especiais com descontos para que o contribuinte possam regularizar a situação. Por isso, é importante a atenção ao Refaz para que se possa aproveitar as vantagens de pagamentos com descontos, ou seja, são situações que visam facilitar com que o contribuinte possa quitar possíveis débitos”, enfatiza o governador.
No caso da renegociação do IPVA e ITCD, tanto pessoa física quanto jurídica pode aderir
ARRECADAÇÃO
O Refaz já estava sendo reeditado pelo Governo desde dezembro de 2019, e até o momento, R$ 254.951.425,32 foram arrecadados pelo ICMS, R$ 11.124.129,28, neste semestre de prorrogação do prazo . Quanto às dívidas do IPVA, o valor total de arrecadação através do Refaz até o momento é de R$ 60.437.988,74, sendo R$ 1.527.307,38, assim como ITCD um total de R$ 14.367.444,32 foram arrecadados, R$ 901.321,57, nesta última etapa. Um total de 40.288 pessoas fizeram algum tipo de negociação durante esse período de vigência do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual.
De acordo com o secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, quem ainda tiver algum débito de impostos é deve aproveitar o prazo, pois não haverá renovação. “Uma oportunidade de resgatar os créditos perdidos, mas também de evitar transtornos a empresas e à população. O contribuinte regularizado pode emitir certidão negativa de tributos estaduais, permitindo participar de licitações públicas e no caso de pessoas físicas, elas podem assumir cargos em concurso público”, afirmou.
Para fazer as simulações da melhor forma de quitar os débitos tributários, o cidadão deve entrar no portal do contribuinte ou no site da Sefin, depois, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare, de acordo com a condição escolhida, e efetuar o pagamento que pode ser feito pelo código de barras ou por transferência via Pix pelo QR code, que está impresso no boleto.
FONTE: Sefaz-RO.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
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IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 19/11 | R$5,7737 |
Dolar V | 19/11 | R$5,7743 |
Euro C | 19/11 | R$6,112 |
Euro V | 19/11 | R$6,1138 |
TR | 18/11 | 0,074% |
Dep. até 3-5-12 |
21/11 | 0,5727% |
Dep. após 3-5-12 | 21/11 | 0,5727% |