NR nº 38, sobre as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, tem nova redação
A Portaria 4.101 MTP/2022, publicada no DOU de 20/12/2022, aprova o novo texto da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
A nova redação somente entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024 e as empresas têm, portanto, um ano para realizar as devidas adaptações.
A Norma Regulamentadora nº 38 tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
As disposições contidas da NR nº 38 aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
k) disposição final.
A NR 38 dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.
O normativo ressalta que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado. Além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões. Além disso, proibiu expressamente a utilização da escalada livre para execução das atividades de poda de árvore, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.
Outro ponto importante trazido pela norma é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.
Segundo dados levantados por meio da base de dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foram registrados 3 acidentes por dia no setor, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2020. São quase 10.000 acidentes por ano (média). Usando a mesma base, em média, um trabalhador morre a cada 10 dias.
Clique aqui para acessar a íntegra da nova NR 38.
Fonte: Consultoria COAD, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |