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12/12/2022 - 09:08

Benefício

Ato que regula o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas sofre alteração

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-12, a Portaria Interministerial 24 MTP-MINFRA, de 2-12-2022, que altera a Portaria Interministerial 6 MTP-MINFRA, de 1-8-2022, que  regula o benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de cargas, instituído pela Emenda Constitucional  123, de 14-7-2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.Agora,  o benefício emergencial também não será pago ao beneficiário que tenha auferido nos 12 meses anteriores renda mensal total acima de 10 salários-mínimos; ou  não tenha registro de operações na base do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte ou MDF-e  -  Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais desde 1-1-2022.

O beneficiário poderá realizar o ressarcimento voluntário do valor creditado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução, conforme instruções disponibilizadas em sítio eletrônico, independentemente de comunicação.Na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela.

O interessado deverá acessar o Portal do Governo Federal, acessível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/ptbr/canais_atendimento/formulario-de-contato, e preencher as informações solicitadas. O prazo para julgamento do recurso é de até 15 dias corridos, contado da data da interposição.



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