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09/12/2022 - 09:38

IPVA - RJ

Sefaz-RJ informa que prazo do Recupera IPVA termina em 31 de dezembro


Este mês de dezembro é o último para a adesão ao programa Recupera IPVA, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas relativas ao imposto geradas até 30 de novembro de 2020. Os donos de veículos interessados em aproveitar devem aderir até o próximo dia 31. Os débitos podem ser pagos em até 24 vezes, com descontos que chegam a 90% de juros e multas por atraso.

Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), link “Atendimento Digital”. Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema Gov.br, do Governo Federal, ou via certificado digital.

Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha e, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.

Mais de 23 mil adesões ao programa já foram feitas, considerando os débitos administrados pela Sefaz-RJ e pela PGE-RJ. No dia 8 do mês passado, o Mutirão do Recupera IPVA realizou 563 atendimentos presenciais no prédio da Secretaria. “Consegui parcelar a minha dívida e tive um desconto de mais de R$ 450. Foi muito bom ter essa oportunidade de quitar esse débito no fim de ano”, afirmou o taxista Roberto Archanjo, de 41 anos, um dos atendidos pelo mutirão.

Para tirar as dúvidas de contribuintes sobre o passo a passo para a adesão ao programa, a Sefaz-RJ colocou à disposição canais de atendimento pelos telefones (21) 2334-4925, 2334-4926, 2334-4927 e 2334-4928 e pelo e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br. O atendimento é feito em horário comercial. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.

Caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em Dívida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia.

Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 


NÚMERO DE PARCELAS


DESCONTO DE JUROS E MULTA


À vista


90%


6


80%


12


70%


24


60%


FONTE: Notícias da Sefaz-EJ.


 



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