Sefaz-RJ informa que prazo do Recupera IPVA termina em 31 de dezembro
Este mês de dezembro é o último para a adesão ao programa Recupera IPVA, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas relativas ao imposto geradas até 30 de novembro de 2020. Os donos de veículos interessados em aproveitar devem aderir até o próximo dia 31. Os débitos podem ser pagos em até 24 vezes, com descontos que chegam a 90% de juros e multas por atraso.
Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), link “Atendimento Digital”. Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema Gov.br, do Governo Federal, ou via certificado digital.
Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha e, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.
Mais de 23 mil adesões ao programa já foram feitas, considerando os débitos administrados pela Sefaz-RJ e pela PGE-RJ. No dia 8 do mês passado, o Mutirão do Recupera IPVA realizou 563 atendimentos presenciais no prédio da Secretaria. “Consegui parcelar a minha dívida e tive um desconto de mais de R$ 450. Foi muito bom ter essa oportunidade de quitar esse débito no fim de ano”, afirmou o taxista Roberto Archanjo, de 41 anos, um dos atendidos pelo mutirão.
Para tirar as dúvidas de contribuintes sobre o passo a passo para a adesão ao programa, a Sefaz-RJ colocou à disposição canais de atendimento pelos telefones (21) 2334-4925, 2334-4926, 2334-4927 e 2334-4928 e pelo e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br. O atendimento é feito em horário comercial. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.
Caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em Dívida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
NÚMERO DE PARCELAS |
DESCONTO DE JUROS E MULTA |
À vista |
90% |
6 |
80% |
12 |
70% |
24 |
60% |
FONTE: Notícias da Sefaz-EJ.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |