RFB atualiza normas para entrega da DCTF
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira a Instrução Normativa 786 RFB/2007 onde consolida e atualiza as normas para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Ficou estabelecido que as empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estão dispensadas da apresentação da DCTF.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96), não incluídas no Simples Nacional, apresentarão a DCTF Semestral, excepcionalmente em relação ao ano-calendário de 2007, ainda que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação mensal.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |