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23/11/2007 - 11:16

Declarações Fiscais

Receita Federal divulga normas para a apresentação da DIRF 2008

A DIRF-Declaração do Imposto de Renda na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2007, deverá ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.


Ficam também obrigadas a sua entrega as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção de CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas, bem como os órgãos públicos federais que efetuaram a retenção de imposto e contribuições sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.


A partir do ano-calendário de 2007 fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro, tais como os obtidos em loterias e concursos desportivos em geral (retenção do imposto com alíquota fixa de 30%), cujo valor seja inferior ao limite de isenção da Tabela Progressiva mensal do IR/Fonte.


A DIRF deverá ser apresentada pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 15 de fevereiro de 2008.


A Receita Federal aprovou as normas para a apresentação da DIRF através da Instrução Normativa 784 RFB/2007, divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira, 23-11.


 



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