Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/12/2022 - 12:13

ICMS - RN

Sefaz-RN implanta validações para verificar divergências entre a NFC-e e a Escrituração Fiscal Digital

A SET/RN comunica que implementará novas validações para verificar: 1) Falta de Escrituração de NFC-e: que verifica o efetivo registro da NFC-e (mod. 65) emitida pela empresa em sua EFD, de acordo ao mês de emissão da Nota Fiscal; 2) Divergência na Escrituração de NFC-e: que verifica o lançamento do valor correto do ICMS destacado na Nota Fiscal quando do registro na sua EFD.

O objetivo destas malhas fiscais é garantir a efetiva e correta escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica na EFD (Livro de Saídas – EFD) dos contribuintes potiguares. Nos dois casos, a malha fiscal consiste no cruzamento de informações da base de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e, mod. 65) com a Escrita Fiscal Digital – EFD. Ressaltamos que serão duas malhas fiscais distintas, sendo que publicaremos primeiramente a crítica de ‘Falta de Escrituração NFC-e x EFD’ a partir de 01 de Novembro de 2022. Posteriormente, publicaremos a crítica de ‘Divergência na Escrituração de NFC-e x EFD’.


Advertência

A validação “Falta de Escrituração de NFC-e” será lançada retroativamente ao mês de Agosto de 2022 (08/2022). Até 30 de Novembro de 2022 a validação terá caráter de ‘Advertência’ e não implicará em restrições fiscais do estabelecimento, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e/ou correções. A crítica de ‘Divergência na Escrituração de NFC-e x EFD’ quando subir para os Extratos Fiscais também ficará por 30 dias no status de ‘Advertência’.


Exemplo no Extrato Fiscal

FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NFCE DE SAIDA: 12 NOTAS (CONSULTAR DETALHAMENTO NA UVT) - REF.: 202208


Motivo: Empresa com indicação de pendência de registro de 12 NFC-e emitidas no mês 08/2022, mas não registradas em sua EFD.


Regularização através do Envio ou Retificação da EFD no mês de referência


A autorregularização poderá ocorrer pela:


i) Envio/Retificação da EFD inconsistente, incluindo a NFC-e pendente de escrituração no respectivo mês de emissão da Nota Fiscal (Livro de Saídas - EFD); ii) Envio/Retificação da EFD inconsistente, corrigindo o lançamento do valor do ICMS no registro da NFC-e (Livro de Saídas - EFD), de acordo ao valor destacado na Nota Fiscal.

Prazo para baixa automática da crítica/advertência:


Em até 2 dias úteis após a autorregularização a crítica/advertência será baixada automaticamente nos sistemas da SET-RN.


Data: 01/11/2022.


Dúvidas: encaminhar para os Plantões Fiscais das URT’s


URTS

Plantões Fiscais


1ª URT - Natal plantaofiscal@set.rn.gov.br
2ª URT - Nova Cruz plantaofiscal2urt@set.rn.gov.br
3ª URT - Currais Novos plantaofiscal3urt@set.rn.gov.br
4ª URT - Macau plantaofiscal4urt@set.rn.gov.br
5ª URT - Caicó plantaofiscal5urt@set.rn.gov.br
6ª URT - Mossoró plantaofiscal6urt@set.rn.gov.br
7ª URT - Pau dos Ferros plantao7urt@set.rn.gov.br

Fonte: Sefaz -RN

Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!