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25/11/2022 - 10:09

Farmacêutico

CFF dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área da toxicologia

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-11, a Resolução 740 CFF, de 24-11-2022, que regulamenta as atribuições e competências do farmacêutico na área da toxicologia, que constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e inscrito no CRF - Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. 

Por Toxicologia , foi definido que é uma  ciência transdisciplinar que possui diversas áreas de aplicação dentre as quais estão incluídas, sem prejuízo das demais áreas afins: a toxicologia ambiental; a toxicologia analítica; a toxicologia clínica; a toxicologia de alimentos; a toxicologia de cosméticos; a toxicologia de medicamentos; a toxicologia desportiva; a toxicologia experimental; a toxicologia forense; a toxicologia ocupacional; a toxicologia regulatória; a toxicologia genética; a toxinologia; a toxicologia social e a  nanotoxicologia.

O referido Ato, também atualizou o artigo 3º, inciso X, da Resolução 572 CFF, de 25-4-2013 e revogou a  Resolução 307 CFF, de 2-5-97.

O Ato em questão.  também definiu, que são atribuições e competências do farmacêutico, no exercício de suas atividades, nas áreas de aplicação da toxicologia:
a) manter, obrigatoriamente, o sigilo e a confidencialidade das informações relacionadas à atuação profissional de acordo com os princípios éticos e morais, bem como em observância à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 
b) chefiar e orientar pesquisas científicas, clínicas e experimentais em instituições de ensino superior, institutos de pesquisas e assemelhados; 
c) atuar como docente em cursos de graduação e pós-graduação atinentes à toxicologia e áreas afins;
d)  promover e fomentar o ensino e a pesquisa da toxicologia, contribuindo para o crescimento ético e científico dos profissionais;
e) assumir responsabilidade técnica relacionada ao âmbito da toxicologia, seja no setor público ou privado;
f)  atuar como consultor, assessor, analista, perito judicial, perito ad hoc, diretor científico, gestor da garantia e controle de qualidade em processos, análises, orientações e avaliações na área da toxicologia;
g) elaborar relatórios, laudos e pareceres técnicos em quaisquer aspectos que envolvam o conhecimento técnico e científico;
h) participar da elaboração e atualização de normas e marcos regulatórios pertinentes ao desenvolvimento, produção, importação, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e uso de substâncias passíveis de avaliações toxicológicas;
i) supervisionar e elaborar normas e procedimentos relativos à recepção, estocagem, guarda, conservação e controle dos estoques de insumos utilizados nas análises toxicológicas, em obediência aos preceitos das Boas Práticas de Armazenamento;
j) participar do processo de aquisição de insumos e produtos industrializados utilizados nas análises toxicológicas podendo ser o responsável pela elaboração de especificação técnica dos editais e pela emissão de pareceres técnicos;
k) participar do desenvolvimento de sistemas de informação, toxicovigilância, estudos de utilização e elaboração de bancos de dados epidemiológicos, assim como notificar eventos tóxicos;
l) atuar na orientação e prevenção das intoxicações por meio de programas de educação em saúde e políticas públicas;
m) atuar no planejamento, aquisição, controle de estoque e dispensação de antídotos para assegurar o tratamento adequado de intoxicações agudas; 
n) desenvolver e validar metodologia analítica para diferentes agentes tóxicos em matrizes diversas;
o) realizar a coleta de amostras e execução de análises para identificar e quantificar poluentes, fármacos, medicamentos, praguicidas, metais, saneantes, solventes, gases e vapores, toxinas, venenos, produtos naturais, plantas, drogas de abuso e demais agentes tóxicos com finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, controle de doping, controle de dependência, identificação de intoxicações, análises forenses e avaliação toxicológica;
p)  monitorar a cadeia de custódia e/ou rastreabilidade de amostras de forma a garantir a qualidade, confiabilidade e integralidade dos resultados;
q)  aplicar as boas práticas de laboratório durante a execução das análises toxicológicas;
r)  atuar na detecção, identificação e notificação de NSP - Novas Substâncias Psicoativas;
s)  priorizar e incentivar a aplicação e o desenvolvimento de métodos alternativos ao uso de animais na avaliação toxicológica;
t)  Realizar avaliação do risco de substâncias para definição de limites de exposição seguros;
u)  executar procedimentos de avaliação do risco de produtos para a saúde;
v)  manter-se atualizado na determinação de biomarcadores de exposição ocupacional e ambiental;
x) atuar em todas as áreas da toxicologia.

A responsabilidade técnica como toxicologista caberá ao farmacêutico, inscrito no CRF - Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição, respeitadas as atividades afins com outras profissões e os casos omissos, bem como outras questões de âmbito profissional, serão resolvidos pelo Plenário do CRF - Conselho Federal de Farmácia.



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