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11/11/2022 - 11:28

DCTFWeb

DCTFWeb: Canceladas multas emitidas para declaração sem movimento

O Ato Declaratório Executivo CORAT  15, publicado no DOU de 11/11/2022, cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

a) DCTFWeb Anual sem movimento;

b) DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021:

- Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º.   (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)
- Na hipótese acima, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º mês sem ocorrência de fatos geradores.

c) DCTFWeb sem movimento entregues por MEI (microempreendedores individuais) para o período de apuração outubro de 2021.


O contribuinte que tenha pago multas que agora estão dispensadas, poderá compensar ou restituir os valores pagos, por meio do PER/DCOMP Web.

O contribuinte que tenha compensado as multas que a partir de agora estão dispensadas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.


 




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