DCTFWeb: Canceladas multas emitidas para declaração sem movimento
O Ato Declaratório Executivo CORAT 15, publicado no DOU de 11/11/2022, cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:
a) DCTFWeb Anual sem movimento;
b) DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021:
- Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)
- Na hipótese acima, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º mês sem ocorrência de fatos geradores.
c) DCTFWeb sem movimento entregues por MEI (microempreendedores individuais) para o período de apuração outubro de 2021.
O contribuinte que tenha pago multas que agora estão dispensadas, poderá compensar ou restituir os valores pagos, por meio do PER/DCOMP Web.
O contribuinte que tenha compensado as multas que a partir de agora estão dispensadas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 29/11 | R$6,0529 |
Dolar V | 29/11 | R$6,0535 |
Euro C | 29/11 | R$6,3931 |
Euro V | 29/11 | R$6,3943 |
TR | 28/11 | 0,0752% |
Dep. até 3-5-12 |
29/11 | 0,5652% |
Dep. após 3-5-12 | 29/11 | 0,5652% |