Portaria esclarece prazo para adequação dos sistemas de registro eletrônico do ponto (REP)
Foi publicada no DOU de hoje (10/11) a Portaria nº MTP 3.717/2022, alterando o artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021, que disciplina matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A alteração busca tornar mais clara a data a partir da qual serão exigidos os novos modelos do Arquivo Eletrônico de Jornada e do relatório Espelho de Ponto Eletrônico, previstos, respectivamente, no Anexo IV e no art. 84 da Portaria MTP nº 671/2021.
Conforme a nova redação do artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021 o prazo para adequação se estende até 11/01/2023:
"Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83."
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |