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07/11/2022 - 10:45

ICMS - AL

Alagoas fixa prazo especial de recolhimento do ICMS na Campanha de Promoção de Vendas “Natal Premiado 2022”

Conforme determina o Decreto 85.487, de 4-11-2022, aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, que aderirem à Campanha de Promoção de Vendas denominada "Natal Premiado 2022", a ser realizada no período de 1º a 31-12-2022 pela Associação Comercial de Maceió, fica facultado o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro de 2022, em 3 parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, sob o código de receita 13170 (ICMS normal), nos seguintes termos:
- até o dia 9-1-2023, deverá ser recolhida a 1ª parcela, no percentual de 34% do valor total;
- até o dia 9-2-2023, deverá ser recolhida a 2ª parcela, no percentual de 33% do valor total; e
- até o dia 9-3-2023, deverá ser recolhida a 3ª parcela, no percentual de 33% do valor total.



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