Alagoas fixa prazo especial de recolhimento do ICMS na Campanha de Promoção de Vendas “Natal Premiado 2022”
Conforme determina o Decreto 85.487, de 4-11-2022, aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, que aderirem à Campanha de Promoção de Vendas denominada "Natal Premiado 2022", a ser realizada no período de 1º a 31-12-2022 pela Associação Comercial de Maceió, fica facultado o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro de 2022, em 3 parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, sob o código de receita 13170 (ICMS normal), nos seguintes termos:
- até o dia 9-1-2023, deverá ser recolhida a 1ª parcela, no percentual de 34% do valor total;
- até o dia 9-2-2023, deverá ser recolhida a 2ª parcela, no percentual de 33% do valor total; e
- até o dia 9-3-2023, deverá ser recolhida a 3ª parcela, no percentual de 33% do valor total.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |