Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/11/2022 - 09:16

Benefício

Alterado procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-11, a Portaria 1.069 DIRBEN-INSS,  de 27-10-2022, que altera o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, complementares à Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, aprovado pela Portaria 996 DIRBEN-INSS, de 28-3-2022.

Foi estabelecido, dentre outros, que havendo pedido de desistência após julgamento de alçada ou de última instância, ou seja, com a consolidação da decisão recursal, o INSS deve juntar o pedido aos autos do processo e comunicar o órgão julgador para conhecimento. 

Havendo necessidade, a SGBEN - Seção de Gestão de Benefício poderá formular consultas a CES - Central Especializada de Suporte, mediante despacho que contenha, obrigatoriamente, os seguintes elementos essenciais:  descrição do caso concreto;  manifestação do entendimento do servidor, devidamente fundamentada; e  dúvida específica e claramente definida.

A Portaria 1.069 DIRBEN-INSS/2022 também revogou os seguintes dispositivos da Portaria 996 DIRBEN-INSS/2022:  os §§ 1º ao 3º do art. 11; os §§ 1º a 3º do art. 15;  o incisos I e II do art. 30; art. 31; o parágrafo único do art. 49; e  parágrafo único do art. 68.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!