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20/10/2022 - 12:12

IR - Pessoa Física

Receita Federal atualiza FAQ sobre pensão alimentícia no imposto de renda

As perguntas frequentes orientam como informar os valores na declaração de imposto de renda e obter a restituição


Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar.


As regras para alteração da declaração são as seguintes: Deve declarar esse rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 - Outros" e escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), vale para os últimos 5 anos. Para isto, retifique (corrija) as declarações dos anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).


Para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, não houve nenhuma alteração no lançamento da mesma em suas declarações.


A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes do site. Para conhecer, acesse o site www.gov.br/receitafederal e o menu “Acesso à Informação > Perguntas Frequentes > Imposto de Renda”; ou clique aqui.

Fonte: Receita Federal



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