Veja os procedimentos para utilização da Convalidação de benefícios fiscais
A Superintendência de Gestão da Ação Fiscal esclarece que os contribuintes interessados na utilização da Convalidação de benefícios fiscais sem o cumprimento das exigências específicas, prevista na Lei 16.150, de 17-10-2007 (Fascículo 43/2007), deverão adotar as seguintes providências:
1 - dirigir-se a qualquer delegacia regional ou fiscal (NUPRE) a fim de inteirar-se sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT) que acredita atender às condições para a convalidação (extrato do sistema ou localização física);
2 - o representante legal da empresa pode solicitar na unidade de localização física do PAT vistas ao processo para certificar-se do seu enquadramento nos ditames da referida lei;
3 - preencher, individualizado por PAT, o requerimento constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 884/07-GSF (disponível na página da SEFAZ na Internet);
4 - formalizar cada requerimento, na repartição fiscal de sua preferência, mediante protocolo no Sistema Eletrônico de Protocolo - SepNet (etiqueta com data da autuação do processo - capa branca), instruído com os comprovantes da implementação integral das condições, quando exigida, nos prazos previstos na referida Instrução Normativa:
Art. 2º, incisos | Implementação até | Requerimento até |
I e II | Independe | 21/11/2007 |
III, V e VI | 30/11/2007 | 02/01/2008 |
IV | 29/02/2008 | 01/04/2008 |
Orientações adicionais podem ser obtidas na página da Secretaria da Fazenda na Internet (www.sefaz.go.gov.br) ou pelo telefone 0800-9791994.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |