RFB consolida normas gerais de tributação e arrecadação previdenciária
A RFB - Secretaria Especial da Recita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-10, a Instrução Normativa 2.110, de 17-10-2022, que entra em vigor em 1-11-2022, e dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições.
Este Ato, que revoga, dentre outras normas, a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, tem por finalidade consolidar as regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária e promover atualizações necessárias visando à adequação com os demais atos normativos emitidos pela Receita Federal.
A Instrução Normativa 2.110 RFB/2022 integra o Projeto Consolidação das normas trabalhistas e previdenciárias.
É importante destacar que a norma em comento, que entrará em vigor em 1-11-2022, trata, dentre outros assuntos, sobre:
– obrigações previdenciárias dos contribuintes da previdência social:
– cadastro dos contribuintes e das obrigações acessórias;
– Contribuições Previdenciárias: fato gerador das contribuições; base de cálculo da contribuição social previdenciária; contribuições previdenciárias dos segurados, do empregador doméstico e das empresas;
– pagamento do salário-família e do salário-maternidade;
– contribuições incidentes sobre o 13º Salário;
– reclamatória e dissídio trabalhista;
– contribuição devida a terceiros;
– Classificação da Atividade para Fins de Atribuição do Código FPAS;
– cessão de mão de obra e empreitada (retenção, serviços sujeitos a retenção, base de cálculo, entre outros);
– solidariedade (pessoas responsáveis, solidariedade na construção civil, entre outros);
– contribuições previdenciárias do produtor rural e agroindústria;
– empresa optante pelo simples nacional, inclusive MEI – Microempreendedor Individual;
– contribuição da empresa que atua na área da saúde;
– contribuição da cooperativa, urbana ou rural;
– contribuição das entidades imunes às contribuições previdenciárias;
– contribuição das Associações Desportivas, Sociedade Anônima do Futebol;
– atividade do trabalhador avulso (obrigações do OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, contribuições, Operador Portuário, Trabalho Avulso Não Portuário, entre outros);
– riscos ocupacionais no ambiente de trabalho;
– recolhimento das contribuições na rede arrecadadora (recolhimento trimestral, contribuição não recolhida no vencimento, penalidades pelo recolhimento em atraso, entre outros); e
– documentos de constituição do crédito tributário.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |