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19/10/2022 - 08:22

Contribuição Previdenciária

RFB consolida normas gerais de tributação e arrecadação previdenciária

A  RFB - Secretaria Especial da Recita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-10, a Instrução Normativa 2.110, de 17-10-2022, que entra em vigor em 1-11-2022, e dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social  e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições.

Este Ato, que revoga, dentre outras normas, a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, tem por finalidade consolidar as regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária e promover atualizações necessárias visando à adequação com os demais atos normativos emitidos pela Receita Federal.


A Instrução Normativa 2.110 RFB/2022 integra o Projeto Consolidação das normas trabalhistas e previdenciárias.


É importante destacar que a norma em comento, que entrará em vigor em 1-11-2022, trata, dentre outros assuntos, sobre:


– obrigações previdenciárias dos contribuintes da previdência social: 


– cadastro dos contribuintes e das obrigações acessórias; 


– Contribuições Previdenciárias: fato gerador das contribuições; base de cálculo da contribuição social previdenciária; contribuições previdenciárias dos segurados, do empregador doméstico e das empresas; 


– pagamento do salário-família e do salário-maternidade;


– contribuições incidentes sobre o 13º Salário;


– reclamatória e dissídio trabalhista;


– contribuição devida a terceiros;


– Classificação da Atividade para Fins de Atribuição do Código FPAS;


– cessão de mão de obra e empreitada (retenção, serviços sujeitos a retenção, base de cálculo, entre outros);


– solidariedade (pessoas responsáveis, solidariedade na construção civil, entre outros); 


– contribuições previdenciárias do produtor rural e agroindústria;


– empresa optante pelo simples nacional, inclusive MEI – Microempreendedor Individual;


– contribuição da empresa que atua na área da saúde;


– contribuição da cooperativa, urbana ou rural;


– contribuição das entidades imunes às contribuições previdenciárias;


– contribuição das Associações Desportivas, Sociedade Anônima do Futebol;


– atividade do trabalhador avulso (obrigações do OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, contribuições, Operador Portuário, Trabalho Avulso Não Portuário, entre outros);


– riscos ocupacionais no ambiente de trabalho;


– recolhimento das contribuições na rede arrecadadora (recolhimento trimestral, contribuição não recolhida no vencimento, penalidades pelo recolhimento em atraso, entre outros); e


– documentos de constituição do crédito tributário.


Clique aqui para ter acesso a integra da Instrução Normativa 2.110 RFB/2022, bem como consultar os atos  revogados por ela.


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