CONFAZ aprova o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Através do Ato 14 COTEPE/ICMS, de 12-11-2007, publicado no DO-U de 13-11-2007, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro. Contribuintes do ICMS e do IPI credenciados como emissores deverão observar os procedimentos a partir de 1-10-2007. Foi revogado o Ato 72 COTEPE/ICMS, de 20-12-2005 (Informativo 5/2006).
Veja, a seguir, a íntegra do Ato 14 COTEPE/ICMS/2007:
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 130ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 11 a 13 de setembro 2007, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§1º O Manual de Integração referido no "caput" estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual_de_Integracao-Contribuinte_versao202.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "73E4889E6A0C1A2DD37A99304464A837", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
§2º Os contribuintes do ICMS e IPI credenciados como emissores de NF-e deverão observar o disposto neste manual a partir de 1º de outubro de 2007.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 72/05, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"
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