Contribuinte do Maranhão com débito de IPVA e ITCD pode aproveitar redução de juros até 31 de outubro
Por meio da Resolução Administrativa 59/2022, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD terão até o dia até 31 de outubro para aproveitarem o programa de pagamento a vista com anistia de multa e juros, e ou reduções no parcelamento dos débitos.
A medida beneficia milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais, podendo aproveitar essa nova prorrogação até o dia 31 de outubro de 2022.
O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação.
Benefícios ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
Já para os débitos do ano de 2022 a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.
O Pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da SEFAZ(MA). Já o parcelamento desse imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.
Benefícios IPVA
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Já para os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.
Tanto o Pagamento à vista, como o procedimento de parcelamento podem ser feitos por meio do acesso ao portal da SEFAZ na Internet, na página do IPVA.
Fonte: Sefaz-MA.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |