RS dispõe sobre a vinculação do comprovante de pagamento com o documento fiscal
Por meio da Instrução Normativa 81, publicada no DO-RS de hoje, 27-9, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul determina que a partir de 1-1-2023, será obrigatória a impressão do CPF ou do CNPJ do destinatário no Cupom Fiscal e na Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF, por estabelecimento que promova operações de comércio varejista e atacadista.
O referido ato também dispoe sobre a obrigatoriedade de vinculação da emissão do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e nas operações de venda realizadas de forma presencial.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |