Espírito Santo deixará de exigir o ICMS-ST nas operações com trigo em grão e farinha de trigo
De acordo com o Despacho 56 Confaz, publicado no DO-U de hoje, 19-9, o Estado do Espírito Santo comunica a denúncia ao Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, que harmoniza a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Com esta publicação, a partir de 19-10-2022, o Estado do Espírito Santo deixará de exigir o ICMS devido por substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo realizadas com os Estados das Regiões Norte e Nordeste que sejam signatários do citado Protocolo.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |