Alterada Portaria que trata da compensação financeira entre regimes de previdência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-9, a Portaria 2.868 MTP, de 13-9-2022, que altera a Portaria 15.829 Seprevt, de 2-7-2020, que normatizada a operacionalização da compensação financeira entre regimes de previdência (RGPS e RPPS).
Foi estabelecido que o sistema de compensação previdenciária deverá ser adequado de forma a promover a automatização dos processos e o atendimento das demandas dos seus usuários, visando otimizar o uso da força de trabalho do INSS e dos RPPS dos entes da federação.
Será dispensada a apresentação de documentos para o envio e a análise dos requerimentos de compensação previdenciária, caso os dados e informações necessários constem no sistema COMPREV, em outros sistemas disponibilizados pelo INSS ou pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência ou em sistemas e arquivos mantidos pelos regimes de origem e instituidor.
O regime de origem poderá solicitar, havendo dúvida fundada, por meio de exigência no sistema COMPREV, cópia de documentos, do processo de concessão do benefício e de demais dados e informações necessários para a instrução e conclusão da análise do requerimento.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |