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16/09/2022 - 08:03

Benefício

Alterada Portaria que trata da compensação financeira entre regimes de previdência

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-9, a Portaria 2.868 MTP, de 13-9-2022, que altera a Portaria 15.829 Seprevt, de 2-7-2020, que normatizada a operacionalização da compensação financeira entre regimes de previdência (RGPS e RPPS).

Foi estabelecido que  o sistema de compensação previdenciária deverá ser adequado de forma a promover a automatização dos processos e o atendimento das demandas dos seus usuários, visando otimizar o uso da força de trabalho do INSS e dos RPPS dos entes da federação.

Será dispensada a apresentação de documentos para o envio e a análise dos requerimentos de compensação previdenciária, caso os dados e informações necessários constem no sistema COMPREV, em outros sistemas disponibilizados pelo INSS ou pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência ou em sistemas e arquivos mantidos pelos regimes de origem e instituidor.

O regime de origem poderá solicitar, havendo dúvida fundada, por meio de exigência no sistema COMPREV, cópia de documentos, do processo de concessão do benefício e de demais dados e informações necessários para a instrução e conclusão da análise do requerimento.




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