Alterado Ato que trata do desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 15-9, a Instrução Normativa 137, de 14-9-2022 que altera a Instrução Normativa 28 NSS, de 16-3-2008, que estabelece regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito
Foi estabelecido, dentre outros, que os descontos não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: até 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal; até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e até 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
Nos casos do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 137 INSS, de 14-9-2022.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |