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13/09/2022 - 09:43

ICMS - PI

Piauí dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do DARCOM

A Portaria 15 Sefaz, de 5-9-2022, estabelece que o contribuinte substituído varejista que pleitear restituição, nos casos em que promover operação interna de circulação de mercadoria a consumidor final em montante inferior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS ST, deve anexar ao pedido de restituição o Demonstrativo de Apuração da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária - DARCOM, disponibilizado na página da SEFAZ.



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