Piauí dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do DARCOM
A Portaria 15 Sefaz, de 5-9-2022, estabelece que o contribuinte substituído varejista que pleitear restituição, nos casos em que promover operação interna de circulação de mercadoria a consumidor final em montante inferior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS ST, deve anexar ao pedido de restituição o Demonstrativo de Apuração da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária - DARCOM, disponibilizado na página da SEFAZ.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |