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13/09/2022 - 08:26

Seguro-Desemprego

Codefat prorroga seguro-desemprego de trabalhadores em municípios declarados estado de calamidade pública

O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Resolução 954, de 12-9-2022, que prorroga  por 2 meses, em caráter excepcional,   a concessão do Seguro-Desemprego  aos trabalhadores dispensados sem justa causa, por empregadores com domicílio nos municípios  dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em estado de calamidade pública.

Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido:
a) no período de 1-2-2022 a 31-7-2022, no município de São Gonçalo do Amarante (RN);
b) no período de 1-3-2022 a 31-8-2022, nos municípios de:  Petrópolis (RJ);  Novo Aripuanã (AM) ; Itapagé (CE); Novo Tiradentes (RS); Vila Nova do Sul (RS);  Acari (RN); Doutor Severiano (RN);  Itatira (CE);  David Canabarro (RS); Campo Alegre do Fidalgo (PI) .


 


 




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