Codefat prorroga seguro-desemprego de trabalhadores em municípios declarados estado de calamidade pública
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Resolução 954, de 12-9-2022, que prorroga por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados sem justa causa, por empregadores com domicílio nos municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em estado de calamidade pública.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido:
a) no período de 1-2-2022 a 31-7-2022, no município de São Gonçalo do Amarante (RN);
b) no período de 1-3-2022 a 31-8-2022, nos municípios de: Petrópolis (RJ); Novo Aripuanã (AM) ; Itapagé (CE); Novo Tiradentes (RS); Vila Nova do Sul (RS); Acari (RN); Doutor Severiano (RN); Itatira (CE); David Canabarro (RS); Campo Alegre do Fidalgo (PI) .
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |