Prefeitura de Vitória garante isenção de IPTU a templos religiosos
O Decreto 21.172/2022, aprovado recentemente pelo Prefeito de Vitória, regulamenta a não incidência do IPTU para templos religiosos.
"As igrejas desempenham um importante papel humanitário e filantrópico, que ficou ainda mais visível nesse momento de vacinação. Temos o sentimento de gratidão desde o início da gestão. A ação das igrejas chega a quem mais precisa e gera oportunidades, e o recurso economizado com a publicação desse decreto será utilizado para o bem do povo", disse o prefeito.
A publicação altera a Lei nº 4.476/97, que dispõe sobre o IPTU e estabelece critérios para a determinação da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A Constituição Federal, com o objetivo de proteger a liberdade e o exercício de todas as espécies de religião, determina a imunidade tributária incidente sobre os templos de qualquer culto.
Em decisão recente, o Congresso Nacional ampliou esse entendimento, promulgando a Emenda Constitucional 116, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Com a publicação, a Prefeitura de Vitória busca aperfeiçoar a legislação municipal, se adequando à mudança na Constituição Federal.
FONTE: Prefeitura de Vitória.
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