Corat altera rol de serviços solicitados por meio de processo digital aberto no e-CAC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-9, a Portaria 84 Corat, de 31-8-2022, que altera a Portaria 60 Corat, de 18-3-2022, para atualizar a lista de serviços solicitados por meio de processo digital aberto no e-CAC.
A Portaria 84 Corat/2022 incluíu no rol dos serviços que podem ser autorizados e solicitados, mediante processo digital por meio do e-CAC:
a) a transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;
b) a transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e
c) proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |