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01/09/2022 - 07:44

Auxílio-Doença

Portaria dispõe a lista de doenças isentas de carência para concessão de beneficio previdenciário

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-9, a Portaria Interministerial 22 MTP-INSS, de 31-8-2022, que entra em vigor em 3-10-2022, e  estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.

A Portaria 22 MTP-INSS/2022 dispõe  que as  seguintes doenças ou afecções  excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS, são elas:  tuberculose ativa;  hanseníase;  transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;  neoplasia maligna;  cegueira; paralisia irreversível e incapacitante;  cardiopatia grave;  doença de Parkinson;  espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);  AIDS - síndrome da deficiência imunológica adquirida;  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;  hepatopatia grave;  esclerose múltipla;  acidente vascular encefálico (agudo); e  abdome agudo cirúrgico.Os procedimentos técnicos a serem considerados para comprovação das doenças e afecções listadas como isentas de carência serão dispostos e atualizados em manual específico a ser publicado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, no prazo de 90 dias a contar de 1-9-2022.

A Portaria Interministerial 22 MTP-INSS/2022, também revogou a Portaria Interministerial 2.998 MPAS-MS, de 23-8-2001.



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