RS anuncia a exclusão de diversos produtos da substituição tributária
De acordo com o Decreto 56.633, de 29-8-2022, publicado no DO-RS de 30-8-2022, o Estado do Rio Grande do Sul denunciou os Protocolos ICMS 17/85, 11/91, 15/13 e 16/13, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação; cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo; produtos alimentícios; e material de limpeza.
A partir de 1-10-2022, o Estado do Rio Grade do Sul deixará de exigir a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com tais produtos. O referido Ato também estabelece procedimentos para a restituição do ICMS retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenham, em 30-9-2022, estoque das citadas mercadorias.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |