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25/08/2022 - 10:36

Estrangeiro

CNIG disciplina autorização de residência ao estrangeiro atleta profissional

O CNIG - Conselho Nacional De Imigração publicou no Diário Oficial de hoje, 25-8, a Resolução 47 CNIG-MSSP, de 26-5-2022, que dispõe sobre a concessão de autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, para o exercício de atividades desportivas.

A Resolução 47 CNIG-MSSP/21022 estabeleceu, dentre outros, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência ao imigrante na condição de atleta profissional,  bem como aos demais profissionais que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar.

O exercício de atividades desportivas incluirá, também, técnico de desporto, preparador físico, preparador de atleta, treinador profissional de futebol, e os demais profissionais pertencentes à família ocupacional correlacionada.O pedido de autorização de residência deverá ser realizado por meio do MigranteWeb - Sistema de Gestão e Controle de Imigração .

O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão de visto temporário, para o atleta profissional imigrante que esteja no exterior, será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:- formulário de Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo interessado ou por seu representante legal:

- documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
- ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido;
- ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
- indicação ou cópia do CNPJ -  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou do CPF -  Cadastro de Pessoa Física;
- procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador;
- GRU - guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; e- contrato especial de trabalho desportivo do qual deverá constar: a qualificação e assinatura das partes contratantes;  remuneração pactuada entre as partes;  compromisso de repatriação do imigrante e de seus dependentes ao final de sua estada; e  prazo de vigência não inferior a três meses nem superior a cinco anos, que terá início em até 30  dias após a entrada do contratado no Brasil. 
O prazo da residência será de até cinco anos.

Resolução 47 CNIG-MSSP/2022, também revogou:  a Resolução Normativa  21 CNI, de 12-12-2017, e  o Anexo XX da Resolução Normativa  30 CNI, de 12-6-2018.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 47 CNIG-MSSP, de 26-5-2022.




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