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24/08/2022 - 08:51

Taxista

Benefício Emergencial: começou a terceira etapa de cadastramento dos taxistas

Os municípios terão até o dia 12 de setembro para cadastrar os motoristas


Começou neste sábado (20) a terceira fase para que municípios enviem os dados dos motoristas que poderão receber o Benefício Taxista. O cadastro dos profissionais poderá ser feito até o dia 12 de setembro. A medida para beneficiar taxistas está prevista na Emenda Constitucional nº 123. Até o momento, mais de 3 mil municípios de todo o país fizeram o cadastramento de 334.009 taxistas.


Nesta terceira etapa, as prefeituras terão a opção de cadastrar novos motoristas que não tenham sido incluídos nas etapas anteriores ou cancelar os taxistas que não estão mais regulares. Se a prefeitura registrar que o motorista estava devidamente cadastrado até 31 de maio deste ano e exercendo a atividade durante todo o período, ele terá direito ao pagamento das três parcelas do Benefício Taxista. Caso a prefeitura informe que o motorista, apesar de devidamente cadastrado em 31 de maio deste ano, só passou a exercer a atividade depois, ele receberá somente a terceira parcela.


Importante destacar que somente o envio das informações não é a garantia do pagamento do Benefício Taxista. Esses dados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.


Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber. Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho ou de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.


Taxistas - Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham registro para exercer a profissão emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022. Além disso, o motorista de táxi deve ser titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou possuir autorização vinculada a alguma dessas formas de cadastro. O profissional deve estar em regular e efetivo exercício da atividade e possuir Carteira Nacional de Habilitação válida.


Para mais informações sobre número de prefeituras que cadastraram taxistas nos primeiro e segundo lotes e a relação com os cerca de 1.750 municípios que ainda não enviaram relação de taxistas, acesse a página do Benefício Taxista.


Pagamento - Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.


Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.


O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.


Prazo final - A data limite para envio dos cadastros será 12 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP Nº 2.162/2022 que regulamenta o benefício.


Dataprev - A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.


Link para cadastramento e para mais informações: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

FONTE: Ministério do Trabalho e Previdência


 



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