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15/08/2022 - 09:13

ICMS - MS

Mato Grosso do Sul dispõe o Autoparcelamento eletrônico de débito fiscal não inscrito em dívida ativa

A Resolução 3.258 Sefaz, de 9-8-2022, dispõe sobre a realização do Autoparcelamento eletrônico de débitos do ICMS não inscritos na dívida ativa. O contribuinte ou seu representante poderá realizar o parcelamento dos referidos débitos mediante acesso ao módulo Autoparcelamento, no Portal ICMS Transparente, na Internet.




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