Portaria que disciplina procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-8, a Portaria 1.045 DIRBEN-INSS, de 4-8-2022, que altera a Portaria 995 DIRBEN-INSS, DE 28-3-2022, que aprova as normas procedimentais em matéria de benefícios, disciplinando os procedimentos e rotinas aplicáveis aos Acordos Internacionais no âmbito da área de benefícios do INSS.
Foi estabelecido, dentre outros, que a Portaria 995 DIRBEN-INSS/2022 passa a conter Anexos de I a IV, onde foram estabelecidas as regras de aplicação para o Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL; as regras de aplicação para o acordo de seguridade social ou segurança social firmado entre o Brasil e Portugal; e sobre a aplicação dos acordos, no plano jurídico interno, quando estes possuírem cláusula convencional que alcance a legislação dos RPPS - Regimes Próprios De Previdência Social .
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 08/07 | R$5,47140 |
Dolar V | 08/07 | R$5,47200 |
Euro C | 08/07 | R$5,92720 |
Euro V | 08/07 | R$5,93000 |
TR | 05/07 | 0,0669% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |