STF derruba súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro
O STF – Superior Tribunal Federal, em Sessão Virtual realizada de 1-7 a 5-8-2022, por maioria, julgou procedente a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para:
a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST - Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal"; e
b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
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Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |