Segunda parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 em Maceió vence em agosto
As empresas instaladas em Maceió que ainda não pagaram a segunda parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 têm até 31 de agosto para regularizar sua situação junto à Prefeitura. Para emitir a TLF, basta acessar o portal tributário da Secretaria Municipal de Economia (Semec), aqui, escolher a opção ‘Mobiliário - Empresa/Autônomo' e baixar a guia referente ao mês de agosto.
A taxa é lançada anualmente e atende à Lei 6.685/17, Art. 176 até Art.181. Somente com a TLF em dia é que a empresa tem a permissão para a obtenção do Alvará de Funcionamento e a autorização legal para exercer atividades econômicas no Município.
O não pagamento deste tributo pode trazer consequências para a empresa devedora como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal.
O valor da TLF é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Uma tabela com os valores atualizados para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui.
Fonte: Sefin-Maceió.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |