Paraná prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos
O prazo para adesão ao program se estende até o dia 27-9-2022, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto 11.926, de 5-8-2022, no Decreto 10.766, de 12-4-2022, que regulamentou o programa de parcelamento de débitos do ICMS e do ITCMD.
O programa permite que os débitos de ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, e os débitos relativos ao ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2021, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, poderão ser pagos integralmente ou em parcelas, com redução do valor da multa e do valor dos juros.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |