Paraná prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos
O prazo para adesão ao program se estende até o dia 27-9-2022, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto 11.926, de 5-8-2022, no Decreto 10.766, de 12-4-2022, que regulamentou o programa de parcelamento de débitos do ICMS e do ITCMD.
O programa permite que os débitos de ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, e os débitos relativos ao ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2021, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, poderão ser pagos integralmente ou em parcelas, com redução do valor da multa e do valor dos juros.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 08/07 | R$5,47140 |
Dolar V | 08/07 | R$5,47200 |
Euro C | 08/07 | R$5,92720 |
Euro V | 08/07 | R$5,93000 |
TR | 05/07 | 0,0669% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |